Publicado o Decreto Nº 11401 DE 06/10/2025 (DOE de 06.10.2025) que acrescenta o item 54-B ao Anexo V do RICMS/PR - Decreto Nº 7871 DE 29/09/2017, estabelecendo uma isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica aos hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) localizados no Estado do Paraná.
A isenção irá vigorar entre 06.10.2025 a 30.04.2026.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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